Estatuto da Torcida

ESTATUTO SOCIAL

TORCIDA JOVEM CATUENSE

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Finalidade.

 

Art. 1º A G.R.T.O. Jovem Catuense, doravante neste ato simplesmente denominado Torcida Jovem Catuense, fundada em 05 de Dezembro de 2009, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, é uma entidade recreativa, esportiva, social e cultural, organizada nos termos das Leis civis do país, com número ilimitado de sócios.

 

Art. 2º - A Torcida Jovem Catuense tem por fim:

 

a) Criar e proporcionar aos seus associados, o mais amplo convívio cívico, cultural, esportivo e social;

 

b) Agrupar, unir e organizar torcedores da Catuense Futebol Clube S/A, para as finalidades esportivas, culturais e de lazer. Bem como para o incentivo a este Clube em praças esportivas.

 

 

CAPÍTULO II

Da Presidência da Diretoria

 

Art. 3º - Cabe ao Presidente da Diretoria da Torcida Jovem Catuense:

 

1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;

2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;

3) Firmar compromissos aprovados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal;

4) Nomear os diretores, designar suas funções e criar órgãos auxiliares, necessários à administração;

5) Prestar contas de toda movimentação financeira da organização;

7) Representar a associação em juízo e fora dele;

8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

 

Art. 4º - A Presidência da Diretoria Torcida Jovem Catuense será exercida por um brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte e esteja quite com os “cofres” da Associação.

 

Parágrafo 1º – Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o Vice-Presidente que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.

 

Parágrafo 2º – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

Da Diretoria

 

Art. 5º - A Diretoria, órgão de administração da Torcida Jovem Catuense, é constituída de:

 

1) Um Presidente;

2) Um Vice-Presidente;

2)Coordenador-Chefe

3) Um Tesoureiro;

4) Um Diretor Geral.

5) Um Diretor de Patrimônio;

6) Um Diretor de Bateria;

7) Um Diretor responsável em cada ramificação.

8) Um Diretor de Marketing e Eventos

 

Parágrafo Único – caberá ao Presidente da Diretoria nomear os membros previstos nas alíneas "2", “3” e “4” deste Artigo.

 

Parágrafo Único – Deverá ser criado um conselho, para fiscalizar e dá suporte a direção da Torcida Jovem Catuense nas deliberações.

 

Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho de suas funções.

 

CAPÍTULO IV

Dos Sócios

  

Art. 7º - O quadro social da Torcida Jovem Catuense compõe-se de sócios de ambos os sexos, sem distinção de raça, religião, classe social, deficiência, nacionalidade, ou quaisquer outros motivos, constantes de 03 (três) categorias:

 

1- Fundadores – São aqueles relacionados na ata de fundação da Torcida Jovem Catuense como membros fundadores que acompanham a torcida, desde dezembro de 2009. Sendo reconhecidos seus direitos de frequentar a sede social e participar das atividades da Associação, bem como terem seus nomes inscritos em quadro de honra e em lugar de acesso público;

 

2- Beneméritos – São os que, mediante iniciativa da Diretoria, se tiverem distinguido na prestação de relevantes serviços a Torcida Jovem Catuense;

 

3- Contribuintes – São aqueles que adquirirem a qualidade de efetivos nos termos deste Estatuto, sendo admitido a integrar o quadro social mediante simples manifestação de vontade e que contribuam, periodicamente, com importância em dinheiro fixada pela Diretoria.

 

Parágrafo Único – Cada associado terá que desembolsar a quantia de 5 reais mensalmente afim de manter as atividades da Torcida funcionando.

 

Art. 8º - É Direito dos sócios da Torcida Jovem Catuense, das 03 (três) categorias, frequentar a sede social, participar de reuniões sociais, desportivas, recreativas, e culturais, exercer cargo ou função na administração e recorrer de atos e decisões e cumprir com suas obrigações de pagamento regularmente.

 

Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais somente poderão participar todos sócios, além dos diretores e conselheiros regularmente registrados e com suas prestações quitadas.

 

Art. 9º - São deveres dos sócios da Torcida Jovem Catuense, a obediência às Leis, às decisões dos poderes da Associação, a este Estatuto e a poderes e órgãos de hierarquia superior, bem como atender com pontualidade ao pagamento das contribuições, zelar pela conservação da sede e materiais existentes na Associação e respeitar consócios e autoridades dos poderes e órgãos administrativos, indenizando os danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.

 

Parágrafo Primeiro – Os associados respondem pelas obrigações sociais.

 

Parágrafo segundo – Os associados, pelas faltas disciplinares que vierem a cometer, serão passíveis das punições mencionadas a seguir, que serão aplicadas a critério da Diretoria de acordo com a gravidade da falta cometida e sem que necessariamente sejam aplicadas nesta ordem:

 

a) Advertência verbal;

b) Advertência escrita;

c) Suspensão;

d) Eliminação.

 

Art. 10º - Aos sócios apenas correm as obrigações pecuniárias próprias e decorrentes da admissão dos mesmos, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações assumidas pela Torcida Jovem Catuense.

 

Parágrafo Primeiro – Em conseqüência do disposto neste Artigo é a Torcida Jovem Catuense, personalidade distinta da de seus sócios, sem prejuízo da responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.

 

Parágrafo Segundo – A associação não se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

 

Art. 11º - O Patrimônio da Torcida Jovem Catuense constitui-se de doações, legados, auxílios, subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham a ser adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da Assembléia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes competentes; das contribuições dos sócios contribuintes; das renda ou porcentagens que lhe couber pela participação em festividades, jogos desportivos e competições de qualquer natureza; do produto da venda de qualquer bem considerado dispensável a critério da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral; além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem para a Associação.

 

 

Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pela Associação, bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela Diretoria, sob responsabilidade desta.

 

Art. 12º - A arrecadação financeira da Torcida somente poderá ser aplicada em investimentos depois de cobertas todas as despesas de custeio.

 

Art. 13º - Os bens patrimoniais da Torcida Jovem Catuense somente poderão ser alienados ou de qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – Todos os bens da Torcida Jovem Catuense devem ser zelados e preservados por todos os associados, cabendo punição por descumprimento deste parágrafo.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 14º - Da Eleição

 

Parágrafo Primeiro – Serão considerados eleitos como Conselheiros Efetivos os 05 (cinco) membros fundadores que serão escolhidos mediante eleição.

 

Parágrafo Segundo – Em caso de empate no que se refere o parágrafo primeiro deste Artigo, o desempate far-se-á por uma nova eleição.

 

Parágrafo Terceiro – O conselheiro efetivo que cometer penalidade grave, caso seja comprovado, perderá o cargo, e até mesmo poderá ser expulso.

 

 

Art. 15º - A eleição deverá ser por chapa, inscrevendo-se para tanto, chapas onde constem o nome dos candidatos a Presidência e Vice-Presidência da Diretoria, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas ao início do pleito.

 

Parágrafo Primeiro – Será considerada vencedora a Chapa que obter maior número de votos.

 

Parágrafo Segundo – Em caso de empate, será realizada uma nova eleição.

 

Parágrafo Terceiro – A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição, sem prejuízos de eventuais solenidades posteriores.

 

Parágrafo Quarto – A Eleição da Diretoria será conduzida pelos membros do Conselho Efetivo que convocarão a assembleia geral para realizar o pleito.

 

Parágrafo Quinto – A diretoria empossada terá um mandato de um ano e seis meses podendo se estender em caso de reeleição no pleito subsequente.

 

Parágrafo Sexto – Membros do Conselho Efetivo não podem compor a chapa para disputar eleição da Torcida Jovem Catuense, podendo apenas cumular os cargos do segundo escalão caso sejam escolhidos pelo presidente eleito.

 

Parágrafo Sétimo – Os sócios devem se organizar em no máximo três chapas diferentes para concorrer a presidência e vice-presidência.

 

Parágrafo Oitavo – Os sócios eleitos e escolhidos para ocupar cargos devem desempenhar suas funções assumindo as devidas responsabilidades que a cada cargo compete. Para que se evite a centralização de decisões e deliberações.

 

 

 

Art. 17º - A omissão deste estatuto será suprida pela Diretoria, sem prejuízo de posterior manifestação da Assembleia Geral ou do Conselho Efetivo.

 

Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente em uma Assembléia Geral com todos os membros, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 18º - A dissolução da Diretoria da Torcida Jovem Catuense somente se dará mediante exposição de motivos e convocação pelo Conselho Efetivo(Vitalício) de Assembléia Geral em que votem pelo menos 2/3 dos associados quites com os “cofres” da Associação.

 

 

Art. 19º - Em caso de dissolução, na forma do Artigo anterior, deverá o Conselho Efetivo se reunir com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos bens da Associação.

 

Art. 20º - Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 21º - Subscrevem o presente, o Presidente da Reunião de Fundação, e depois de escolhidos, o Presidente do Conselho Fiscal, além do Presidente da Diretoria.

 

TORCIDA JOVEM CATUENSE

CATU-BAHIA

25 DE JULHO DE 2013